A quem cabe prover proteção social no Brasil?

Em todas as sociedades e em todos os períodos históricos é possível encontrar pessoas, grupos ou segmentos sociais que, em algum momento ou período de sua vida, e em alguma medida, vivenciam situações que demandam cuidados e atenção especial ou específica. Isso inclui a infância e a velhice, adoecimentos que implicam em incapacidades e perda de autonomia, desemprego, perda ou fragilização de vínculos sociais, desastres ambientais, dentre tantas outras circunstâncias socioeconômicas, políticas e naturais que geram desproteções diversas. As sociedades construíram estratégias para enfrentar essas situações e elas podem ser tanto iniciativas de pessoas e comunidades, quanto de organizações da sociedade civil e do Estado.
Portanto, ações de cuidado, atenção, auxílios e benefícios voltados para a redução e a prevenção de vulnerabilidades e riscos são consideradas como proteção social e, quando garantidas e organizadas pelo Estado, compõem um sistema público de proteção social.
Assim sendo, o Estado é um importante provedor de proteção social e tem um papel fundamental na redistribuição de recursos, pois arrecada tributos (como os impostos) e pode utilizá-los para oferecer bens, serviços e benefícios. Além da provisão, o Estado desempenha um papel crucial na regulação das políticas sociais, estabelecendo leis e normas que estruturam e organizam a forma como a política social deverá ser implementada. A regulação estatal é vista como essencial para garantir padrões mínimos de bem-estar a toda a população.
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